Avanço na desjudicialização: Decisão do CNJ autoriza inventários e divórcios extrajudiciais mesmo com a presença de menores
- Fabrício Alex Magno Barbosa

- 23 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Você sabia que agora é possível realizar inventários e divórcios de forma mais rápida e menos burocrática mesmo com a presença de menores?

A recente decisão do CNJ traz mais praticidade e segurança para as famílias brasileiras em momentos delicados como a partilha de bens ou a dissolução de um casamento.
Em um marco para o Direito de Família e Sucessões no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 20 de agosto de 2024, autorizou a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais extrajudiciais, mesmo quando há a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes.
Essa decisão representa um passo significativo no processo de desjudicialização, ou seja, a transferência de certos processos do Judiciário para os cartórios. A medida visa agilizar e simplificar trâmites que, muitas vezes, se arrastavam por anos no sistema judicial, gerando custos financeiros e emocionais elevados para as famílias.
Requisitos para a Partilha Extrajudicial
Para que a partilha extrajudicial seja possível, alguns requisitos devem ser cumpridos:
Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
Proteção dos Menores e Incapazes: Os direitos dos menores são garantidos pelo envio da escritura pública de inventário ao Ministério Público, que analisará a partilha e protegerá os interesses dos incapazes, podendo se manifestar em caso de irregularidades.
Assessoria Jurídica: A presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do processo e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Divórcio Consensual com Filhos Menores
A nova resolução também permite a dissolução consensual do casamento em cartório, mesmo na presença de filhos menores. No entanto, as questões relativas à guarda, convivência familiar e pensão alimentícia ainda precisam ser resolvidas pelo Poder Judiciário, garantindo que o melhor interesse das crianças seja preservado.
Benefícios da Partilha Extrajudicial
A partilha extrajudicial oferece diversos benefícios, sendo a celeridade um dos principais, já que o processo realizado em cartório é significativamente mais rápido do que na via judicial. Além disso, há uma economia considerável, pois os custos cartorários tendem a ser menores que os judiciais. Outro ponto positivo é o menor desgaste emocional, uma vez que a informalidade do ambiente cartorário pode tornar o procedimento menos traumático para a família, especialmente em momentos sensíveis como um divórcio ou inventário.
Acesso à Justiça: Escritura Gratuita
A lei garante a gratuidade da escritura para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com os custos, assegurando o acesso à justiça para todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira.
Embora a via extrajudicial seja uma alternativa vantajosa, a via judicial continua disponível para os casos em que não há consenso entre os herdeiros ou quando o Ministério Público identifica alguma irregularidade na partilha envolvendo menores ou incapazes.
A decisão do CNJ é um marco na modernização do sistema jurídico brasileiro. No entanto, é fundamental buscar orientação profissional especializada para guiá-lo em todas as etapas do processo e assegurar que os seus direitos e os de sua família sejam plenamente respeitados.
Tem dúvidas sobre como essa nova decisão do CNJ pode beneficiar sua família? Entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para orientar e proteger seus direitos durante todo o processo.
E-mail: advocacia@fabriciobarbosa.com.br
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